 Horário de Atendimento
AVISO:
A embaixada estará fechada no dia 7 de setembro de 2010, em virtude da comemoração da data nacional brasileira.
Horário de atendimento ao público:
de segunda a sexta-feira das 10:00 às 13:00 hs
ATENÇÃO
Eleições 2010
Data, hora e local das eleições
As eleições se realizarão no domingo, dia 03/10/2010, em primeiro turno e, se necessário, em segundo turno no dia 31/10/2010. A seção de votação estará aberta das 08:00 h às 17:00 h.
Os eleitores com Título Eleitoral transferido para Helsinque deverão votar no seguinte local:
Embaixada do Brasil em Helsinque
Itäinen Puistotie 4 B 1- térreo
00140 Helsinki
Documentos necessários para votar
É obrigatória a apresentação do título de eleitor.
Também é obrigatória a apresentação de um documento de identidade brasileiro com foto. Qualquer um dos seguintes documentos será aceito: passaporte, carteira de identidade brasileira, identidade funcional brasileira, carteira de trabalho, carteira de habilitação (motorista), certificado de reservista.
Notas:
Aos que possuem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República
Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País, a fim de permanecerem quites com a Justiça Eleitoral.
Os eleitores registrados no exterior não poderão votar em trânsito no Brasil, e os eleitores registrados no Brasil não poderão votar em trânsito no exterior.
Justificativa eleitoral
O eleitor que esteja no exterior, mas cuja inscrição eleitoral seja no Brasil, continua obrigado a votar ou, na impossibilidade, a justificar a ausência em todas as eleições que ocorrerem no País (municipais, estaduais e federais).
Aos que tiverem domicílio eleitoral no exterior, a obrigação do voto ou da justificativa limita-se às eleições presidenciais.
No(s) dia(s) das eleições, no Brasil, haverá locais para o recebimento de justificativas de ausência às urnas. No exterior, não haverá mesas receptoras de justificativas.
Passado o dia do pleito, o procedimento para justificar a ausência varia conforme o eleitor seja registrado no Brasil ou no exterior.
Para o eleitor com título eleitoral registrado no Brasil, a justificativa de ausência às urnas no 1º e 2º turno das eleições federais, estaduais e municipais pode ser feita de duas maneiras:
a) no prazo de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil, compareça ao seu Cartório Eleitoral e preencha a justificativa, anexando cópia do passaporte com o carimbo de entrada no Brasil e/ou da passagem que comprove a data de retorno, e portando seus documentos pessoais. b) enviar requerimento de justificativa de ausência (modelo disponível na seção de formulários desta página). Preencha-o e envie-o pelo correio, com cópia de documento de identidade brasileiro, do título de eleitor e de prova do motivo alegado, no prazo de 60 dias contados da data de cada turno de votação, ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município brasileiro onde você está cadastrado.
• Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil podem ser encontrados no sítio do TRE de cada estado ou no do Tribunal Superior Eleitoral.
O eleitor cadastrado para votar no exterior deverá apresentar requerimento de justificativa eleitoral (modelo disponível na seção de formulários desta página) com cópia de documento de identidade brasileiro, do título de eleitor e comprovante do motivo alegado, até 60 dias após cada turno em que não votou, à Juíza Eleitoral do Cartório do Exterior, encaminhado à Missão diplomática/consular de sua jurisdição ou remetendo-a, via postal (correspondência registrada) para o seguinte endereço: Cartório Eleitoral da 1a Zona/DF, SEPN 510 Lote 7, Av. W3 Norte, Brasília/DF, CEP 70750-522, Brasil.
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